TJSP - 1040025-45.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 09:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria Balbi da Costa Pessanha (OAB 462780/SP) Processo 1040025-45.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Tadeu Antonio -
VISTOS. 1.
Fls. 38/39: Recebo como aditamento à inicial.
Proceda-se às devidas anotações, inclusive quanto ao valor da causa. 2.
Posta em discussão, sub judice, a exigibilidade do débito referido neste feito, não se descartando, por ora, em exercício de cognição não-exauriente, a verossimilhança das alegações feitas pela parte autora, de rigor a concessão de tutela de urgência, em face dos prejuízos oriundos no que concerne às notórias dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome negativado.
Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência, determinando, por conseguinte, a retirada do nome da parte autora do cadastro do órgão de proteção ao crédito indicado, até o julgamento da lide, caso nele conste em razão do débito referido neste feito. 4.
Diligencie a Serventia para cumprimento de sobredita determinação, expedindo-se o necessário. 5.
Designe-se audiência de conciliação, intimando-se e citando-se, inclusive sobre os aditamentos, com as advertências de praxe. 6.
Int. -
28/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:59
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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