TJSP - 0023385-68.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/01/2024.
-
14/11/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:54
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rafaela Martins Buonomo (OAB 434108/SP) Processo 0023385-68.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela Martins Buonomo, Rafaela Martins Buonomo - Exectdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (Honorários Sucumbenciais) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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