TJSP - 1006319-50.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 13:10
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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04/09/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB 330185/SP) Processo 1006319-50.2023.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Iolanda Vieira Alves - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
IOLANDA VIEIRA ALVES, qualificada na inicial, promoveu a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADAS DE PROVAS contra o CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, também qualificado, aduzindo em síntese que: a) necessita dos contratos para revisão da taxa anual de juros; b) requer a procedência do pedido.
Inicial instruída com documentos.
Regularmente citada, a requerida ofereceu contestação (fls. 69/96).
Houve réplica (fls. 284/309).
Em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Conforme alinhado na decisão de fls. 58, este Juízo recebeu a ação aforada como sendo de produção antecipada de provas, razão pela qual resta reconhecido o interesse processual.
A exibição dos documentos pleiteados pela autora (fls. 317/419), conduz ao reconhecimento da procedência do pedido, mormente se a requerida não se opôs ao cumprimento da medida.
Pontue-se que a requerente comprovou ter solicitado a exibição do documento junto à requerida (fls. 46).
Ante o princípio da causalidade, de rigor a condenação nos honorários advocatícios uma vez que esta decorre, não da existência de litigiosidade, e, sim, do fato do réu ter compelido o requerente a ingressar em Juízo, para obter os documentos para, analisado o seu conteúdo, ingressar, ou não, com a ação principal.
Nesse sentido: Na ação cautelar de exibição de documento, cabe a condenação em honorários de advogado (RP 39/316), por se tratar de ação, e não de mero incidente (STJ - 3ª Turma, REsp 168.280/MG, Rel.
Min.
Menezes Direito, j. 18.03.99, deram provimento, vu, DJU 10.05.99, p. 169).
No mesmo sentido: STJ - 3ª Turma, Ag. 38.512-4/RJ - AgRg, Rel.
Min.
Nilson Naves, j. 21.09.93, negaram provimento, vu, DJU 18.10.93, p. 21.879). (ob.
Cit., nota 4 ao artigo 844, p. 835).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, em razão da apresentação dos documentos.
Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor mínimo previsto na tabela da OAB (art. 85, § 8º-A CPC).
P.I. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 21:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 05:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 13:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/06/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2023 18:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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