TJSP - 1011458-07.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:53
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 09:53
Expedição de documento
-
19/12/2024 10:10
Transitado em Julgado
-
31/10/2024 10:17
Expedição de documento
-
31/10/2024 10:17
Ato ordinatório
-
30/10/2024 23:01
Publicação
-
30/10/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 18:06
Julgada Procedente a Ação
-
11/10/2024 12:23
Conclusos
-
08/10/2024 16:22
Conclusos
-
08/10/2024 16:21
Expedição de documento
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
01/10/2024 05:30
Remetidos os Autos
-
30/09/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 14:33
Conclusos
-
30/09/2024 12:11
Conclusos
-
30/09/2024 08:10
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:01
Publicação
-
20/09/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 14:01
Ato ordinatório
-
03/08/2024 06:02
Documento Juntado
-
02/08/2024 15:42
Documento Juntado
-
02/08/2024 15:42
Documento Juntado
-
01/08/2024 03:01
Documento Juntado
-
01/08/2024 03:01
Documento Juntado
-
24/07/2024 04:25
Documento Juntado
-
24/07/2024 04:25
Documento Juntado
-
24/07/2024 04:25
Documento Juntado
-
24/07/2024 04:25
Documento Juntado
-
23/07/2024 12:37
Petição Juntada
-
23/07/2024 09:53
Expedição de documento
-
23/07/2024 09:53
Expedição de documento
-
23/07/2024 09:53
Expedição de documento
-
23/07/2024 09:53
Expedição de documento
-
22/07/2024 11:12
Expedição de documento
-
22/07/2024 11:12
Ato ordinatório
-
22/07/2024 11:08
Expedição de documento
-
10/07/2024 15:59
Ato ordinatório
-
10/07/2024 14:07
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:09
Publicação
-
01/07/2024 09:40
Remetidos os Autos
-
01/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:05
Conclusos
-
11/06/2024 09:47
Conclusos
-
10/06/2024 16:01
Petição Juntada
-
04/06/2024 21:12
Publicação
-
04/06/2024 10:10
Remetidos os Autos
-
04/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:18
Conclusos
-
22/05/2024 10:26
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:27
Publicação
-
16/05/2024 13:10
Remetidos os Autos
-
16/05/2024 12:06
Ato ordinatório
-
16/05/2024 12:04
Mandado devolvido
-
02/05/2024 10:20
Documento Juntado
-
29/04/2024 16:23
Ato ordinatório
-
29/04/2024 15:28
Petição Juntada
-
15/04/2024 15:21
Expedição de documento
-
10/04/2024 23:46
Publicação
-
10/04/2024 09:41
Remetidos os Autos
-
10/04/2024 09:33
Ato ordinatório
-
10/04/2024 09:24
Ato ordinatório
-
10/04/2024 09:13
Expedição de documento
-
09/04/2024 14:55
Petição Juntada
-
05/04/2024 14:39
Expedição de documento
-
04/04/2024 21:10
Publicação
-
04/04/2024 09:40
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:51
Conclusos
-
03/04/2024 09:00
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:51
Conclusos
-
01/04/2024 12:35
Petição Juntada
-
27/03/2024 22:01
Publicação
-
27/03/2024 05:30
Remetidos os Autos
-
26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:07
Conclusos
-
14/03/2024 06:24
Documento Juntado
-
13/03/2024 17:12
Expedição de documento
-
13/03/2024 10:06
Conclusos
-
13/03/2024 09:47
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:10
Publicação
-
12/03/2024 09:42
Remetidos os Autos
-
12/03/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 15:22
Conclusos
-
11/03/2024 14:57
Petição Juntada
-
11/03/2024 14:14
Conclusos
-
11/03/2024 11:18
Conclusos
-
11/03/2024 11:14
Ato ordinatório
-
16/02/2024 23:26
Publicação
-
16/02/2024 05:30
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 16:56
Ato ordinatório
-
15/02/2024 16:55
Documento Juntado
-
10/01/2024 10:15
Petição Juntada
-
16/12/2023 07:01
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:35
Documento Juntado
-
05/12/2023 21:38
Expedição de documento
-
29/11/2023 01:32
Publicação
-
28/11/2023 09:41
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 12:07
Conclusos
-
23/11/2023 08:57
Conclusos
-
23/11/2023 08:15
Petição Juntada
-
14/11/2023 02:31
Publicação
-
13/11/2023 05:30
Remetidos os Autos
-
11/11/2023 17:08
Ato ordinatório
-
11/11/2023 05:03
Documento Juntado
-
11/11/2023 05:02
Documento Juntado
-
03/11/2023 06:37
Documento Juntado
-
03/11/2023 06:37
Documento Juntado
-
03/11/2023 06:37
Documento Juntado
-
03/11/2023 06:37
Documento Juntado
-
01/11/2023 17:49
Expedição de documento
-
01/11/2023 17:49
Expedição de documento
-
06/10/2023 10:27
Ato ordinatório
-
04/10/2023 18:48
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:32
Publicação
-
03/10/2023 09:36
Petição Juntada
-
03/10/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 14:22
Ato ordinatório
-
02/10/2023 14:21
Documento Juntado
-
02/10/2023 14:21
Documento Juntado
-
26/09/2023 14:37
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:55
Publicação
-
21/09/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:51
Conclusos
-
20/09/2023 12:48
Mandado devolvido
-
13/09/2023 12:45
Conclusos
-
13/09/2023 10:48
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:32
Publicação
-
12/09/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 13:45
Ato ordinatório
-
11/09/2023 13:43
Expedição de documento
-
05/09/2023 06:08
Documento Juntado
-
04/09/2023 16:10
Ato ordinatório
-
04/09/2023 14:16
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:30
Publicação
-
25/08/2023 09:40
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 21:59
Expedição de documento
-
24/08/2023 13:35
Ato ordinatório
-
24/08/2023 02:35
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Tiengo Junior (OAB 119615/SP), Mateus Ragazzo Pastori Vantini (OAB 424992/SP) Processo 1011458-07.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Faber Brum -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Observe o cartório a solicitação de fl. 15 2 (citação de Luiz por Carta AR e do correquerido Carlos por Mandado).
Expeça-se o necessário.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:28
Conclusos
-
22/08/2023 12:18
Expedição de documento
-
22/08/2023 11:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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