TJSP - 0017019-16.2022.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 19:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 23:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 03:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 06:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Diego Henrique Egydio (OAB 338851/SP), Daniel Augusto Silva Alves (OAB 380607/SP), Jessica Costa da Silva (OAB 444060/SP) Processo 0017019-16.2022.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Reqdo: Metalcore Indústria e Comércio de Metais Spe S/A -
Vistos.
Metalcore Indústria e Comércio de Metais Spe S/A interpôs a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos de cumprimento de sentença movida por Msc Mediterranean Shipping Company S.A.
Alega, em síntese, que solicitou a substituição da penhora pelo bem ofertado, bem como o deferimento do parcelamento conferido no artigo 916 do CPC.
Intimado, o exequente às fls. 102/107, rebateu as alegações apresentada pelo excipiente argumentando a ineficaz do bem ofertado em garantia, bem como a recusa da proposta de parcelamento do crédito.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A exceção de pré-executividade oposta não deve ser acolhida.
Por primeiro, esclareço que o requerimento do pagamento nos moldes do artigo 916 do CPC, depende da anuência do credor.
Em que pese, todavia, à argumentação do devedor, ressalto que no cumprimento de sentença não se aplica o direito ao parcelamento, por previsão expressa da lei (CPC, art. 916, § 7º).
Claro que se o credor concordar, o juiz poderá homologar a proposta, por força de acordo, e não por força do direito subjetivo ao parcelamento.
Portanto, ante a recusa do exequente, indefiro o requerimento do devedor.
Quanto ao pedido de substituição da penhora formulado pela executada, ressalto que o cumprimento de sentença se processa em prol do exequente e visa colocar o credor em situação satisfatória, sendo que nos termos do art. 835 do CPC a penhora será preferencialmente sobre dinheiro; óbvio que a ordem de preferência pode ser quebrada, desde que o credor concorde com o bem ofertado, o que não é o caso em apreço.
O STJ tem decidido: A substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente de ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente, sem que isso enseje afronta ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (in (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 49ª ed., 2018, art. 835, nota 18b, p. 773) Por isso mesmo, o art. 835, I e § 1º preceituam que a penhora em dinheiro é prioritária, dado que se deve considerar a maior liquidez possível à execução, que se promove em proveito do credor, mas também do Estado, que, entre dois procedimentos possíveis, um menos custo (penhora em dinheiro), outro mais custoso (penhora em bens que dependam de guarda, de avaliação, de leilão), deve optar pelo menos custoso.
Posto isso, rejeito a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Decorrido o prazo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 16:25
Processo Reativado
-
25/05/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 06:28
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 06:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 06:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2022 04:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 04:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 05:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 08:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501067-84.2020.8.26.0628
Lucas de Mello Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Maria Ilza Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 15:45
Processo nº 1501067-84.2020.8.26.0628
Justica Publica
Lucas de Mello Silva
Advogado: Maria Ilza Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2020 17:45
Processo nº 1016279-58.2020.8.26.0482
Mauricio Lopes da Silva
Lusia Regina Garcia das Neves
Advogado: Ivan Alves de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:02
Processo nº 1012320-96.2022.8.26.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Zildomar Cesario de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 11:02
Processo nº 1047668-52.2021.8.26.0506
Municipio de Ribeirao Preto
Wagner Okumoto
Advogado: Maria Aparecida Alves de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 21:10