TJSP - 1012289-82.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 23:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 23:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 23:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 23:45
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 23:00
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 23:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1012289-82.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 260 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Caio Cesar Alves Romero da Silva, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls. 257, evitando seu desnecessário cumprimento. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 14:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 14:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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