TJSP - 0002999-83.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:14
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 11:10
Documento Juntado
-
29/04/2025 23:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/04/2025 15:03
Decurso de Prazo
-
06/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 15:55
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 11:39
Protocolo Juntado
-
01/11/2024 14:05
AR Positivo Juntado
-
18/09/2024 04:20
Certidão Juntada
-
17/09/2024 13:58
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 12:20
Documento Juntado
-
17/09/2024 12:20
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/09/2024 12:19
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/09/2024 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:43
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:11
Pedido de Informações Juntado
-
14/06/2024 22:01
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 23:14
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 22:51
Pedido de Penhora Juntado
-
05/04/2024 09:14
Documento Juntado
-
05/04/2024 09:14
Documento Juntado
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04/04/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 23:17
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:01
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/01/2024 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 08:58
Ato ordinatório
-
11/01/2024 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 09:36
Mandado Juntado
-
24/10/2023 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/10/2023 20:54
Mandado Expedido
-
09/10/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2023 14:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
31/08/2023 06:46
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Moreira de Morais Santos (OAB 409142/SP) Processo 0002999-83.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeferson Moreira de Morais Santos, Jeferson Moreira de Morais Santos -
Vistos.
Defiro ao(s) autor(es) a gratuidade judicial.
Anote-se.
INTIME-SE o (a) executado, R.
M. da S., por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias satisfaça a dívida que atinge o montante de R$ 644,89 (seiscentos e quarenta e quatro reais, oitenta e nove centavos) em julho/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso necessária a fase executória de iniciativa do credor, fixo Multa de 10 % do valor da execução, bem como, honorários advocatícios em 10% do valor da execução.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Carta-AR.
Sem sucesso a citação por carta, certifique-se o ocorrido.
Após, expeça-se mandado ou precatória se o caso.
Int. -
25/08/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:17
Documento Juntado
-
24/07/2023 17:29
Apensado ao processo
-
24/07/2023 17:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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