TJSP - 1000578-09.2023.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:09
Baixa Definitiva
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07/11/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Santos Martins Machado (OAB 345450/SP) Processo 1000578-09.2023.8.26.0076 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Simone Hernandes de Souza -
Vistos.
S.H.S promoveu ação de conversão de separação em divórcio em desfavor de E.G.S, com amparo no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77 e artigo 1580 do Código Civil, sustentando que se separaram judicialmente em sentença datada de 10/05/2022 nos autos do processo 1000878-39.2021.8.26.0076, que tramitou neste Juízo, a qual transitou em julgado em 10/05/2022.
Que não há outras obrigações comuns senão as já decididas quando da separação.
Pediu a procedência do pedido.
O requerido, citado, não contestou (fls. 25).
A requerente pediu o julgamento antecipado (fls. 29/30). É o relatório.
DECIDO.
Admitido o julgamento antecipado da ação, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 6.515/77 c/c o art. artigo 355, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e artigo 1.580, do Código Civil.
Trata-se de pedido de conversão de separação em divórcio, sustentando a autora o preenchimento do tempo exigido, conforme art. 25 da Lei 6.515/77 e artigo 1.580 do Código Civil.
O pedido é procedente.
O requerido, pessoalmente citado, não contestou o pedido inicial, tornando-se, pois, revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora.
Desnecessária qualquer outra diligência para o deslinde da causa, pois, não bastasse os efeitos da revelia, encontram-se presentes todos os requisitos que a ação exige, bem como os documentos necessários.
Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (art. 36, parágrafo único, I e II, da Lei n. 6.515/77), a procedência da ação é de rigor.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de decretar a conversão da separação do casal em divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6º, da C.F., c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77 e artigo 1580 do Código Civil.
Concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, eis que não ofereceu resistência ao pedido, isentando-o do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada no máximo da tabela em vigor para a espécie.
Para tanto, providencie-se a juntada do ofício de registro geral de indicação, eis que ausente nos autos.
Transitada esta em julgado, expeçam-se certidão de honorários e mandado de averbação.
Após, arquivem-se.
P.R.I.C.
Bilac, 25 de agosto de 2023 -
25/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 15:21
Mandado devolvido #{resultado}
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10/07/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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