TJSP - 1001159-22.2022.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/04/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/11/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 16:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 13:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia Isis Baroni Alves (OAB 238190/SP) Processo 1001159-22.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jr Comércio de Materiais para Construção Ltda (Renan Garcia Rodrigues Me) -
Vistos.
Deverá a exequente, em cinco (05) dias, apresentar planilha de seu crédito, devidamente atualizada.
Defiro a expedição do mandado de remoção, por sua conta e risco, expedindo-se o necessário.
Homologo a avaliação de folhas 37/8.
Determino a alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 3 (três) dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro ANDERSON LOPES DE PAULA, Matrícula Jucesp nº 1.083, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica) que deverá realizar a hasta por meio do sítio eletrônico: www.e-leiloeiro.com.br.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 - artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: 1. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; e 3. até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
24/08/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/07/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2022 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/10/2022 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2022 17:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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