TJSP - 1070242-58.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 08:53
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 06:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 06:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 11:17
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 07:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 06:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/01/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:22
Incidente Processual Instaurado
-
13/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/12/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 21:08
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:28
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 1070242-58.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco PSA Finance Brasil S/A -
Vistos.
Uma vez comprovada a mora com encaminhamento de carta ao endereço que consta em contrato, reputo presentes os requisitos legais e, consequentemente, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel.
Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Ficam ainda autorizados os benefícios do art. 212, §2º do CPC.
Sem prejuízo do dever do requerente de buscar por conta própria eventuais endereços do requerido, caso não encontrado o veiculo objeto da busca e apreensão ou o requerido, desde que requeridas pela parte autora e comprovado previamente o recolhimento de eventuais custas devidas, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e INFOSEG, para as quais será necessário o recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências.
Requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC).
A falta de providências ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Bem: Veículo: VW - VOLKSWAGEN/T CROSS HL TSI, placa FMY3I26, chassi 9BWBJ6BF2P4000617, Renavam 132642085, fabricado em 2022, modelo 2023, cor Branca Havendo interesse do autor, poderá requerer o bloqueio para fins de transferência e circulação do veículo supramencionado pelo sistema RENAJUD, ao que fica desde já deferido, devendo neste caso necessariamente comprovar previamente o recolhimento das custas devidas (Custos do serviço de impressão dos Sistemas: RENAJUD, R$ 16,00 por pesquisa.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Ficam as partes advertidas que a classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Portanto, nos termos do art. 6º do CPC, ficam cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
O mesmo ocorre com os documentos juntados que deverão obedecer as classificações corretas ("Procuração"; "Guia de Custas"; "Planilha de Cálculos", "Atos Constitutivos", "Justiça Gratuita", etc). -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033731-56.2022.8.26.0053
Maria Aparecida Silva de Melo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Millena Lamonica dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 15:51
Processo nº 7000219-50.2014.8.26.0050
Justica Publica
Luken da Costa Pestana
Advogado: Marilia Donato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 08:44
Processo nº 1117508-38.2023.8.26.0100
Ademir Cotunho
Creditativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:06
Processo nº 1012657-32.2014.8.26.0562
Marina Gomes Tranzillo
Transportadora Cortes LTDA
Advogado: Jose Abilio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2014 10:30
Processo nº 1004863-81.2023.8.26.0161
Banco Pan S.A.
Pedro Luciano da Costa
Advogado: Renato Antonio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 13:04