TJSP - 1070215-75.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:26
Autos no Prazo
-
19/03/2025 12:09
Autos no Prazo
-
18/11/2024 14:34
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
08/10/2024 16:29
Autos no Prazo
-
29/01/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 17:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 23:05
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 06:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 09:35
Embargos de Declaração Juntados
-
09/10/2023 15:28
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 17:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:47
Réplica Juntada
-
03/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 06:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/09/2023 22:35
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:11
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1070215-75.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Aparecido Lopes Araujo -
Vistos. 1) Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:28
Carta Expedida
-
28/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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