TJSP - 0536183-55.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:45
Baixa Definitiva
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27/05/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 11:41
Realizado cálculo de custas
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Archanjo Ferreira Duarte (OAB 148542/RJ), Everton da Silva Moebus (OAB 161054/RJ) Processo 0536183-55.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ficet Industria e Comercio de Cigarros Imp.
Exp.
Ltda - Sentença proferida em 23 de agosto de 2023, no Expediente Nº 106/2023, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80, cujo teor segue: “
Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estavam arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos conforme Expediente 29/12. É o relatório.
Decido.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487,II e 924,V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Diante de reconhecimento ex-officio da prescrição intercorrente, deixo de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, ao pagamento de verba honorária, pois, não há como penalizar a Fazenda, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu aos cofres públicos o tributo devido.
Além disso, o patrono do executado deixou de efetuar qualquer requerimento nos autos há mais de 6 (seis) anos.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente, expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.
Tendo em vista o decidido pelo Corregedoria Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.
Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do novo Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Ciência à FESP.
P.I.C.” -
23/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:50
Declarada decadência ou prescrição
-
17/08/2023 09:49
Processo Reativado
-
24/01/2015 11:03
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2013 14:13
Recebidos os autos
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05/12/2013 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2013 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2013 15:15
Recebidos os autos
-
30/10/2013 10:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2013 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2013 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2013 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2013 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2013 12:00
Recebidos os autos
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15/04/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2011 12:00
Recebidos os autos
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09/11/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2011 12:00
Recebidos os autos
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10/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
11/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2011 12:00
Recebidos os autos
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14/06/2011 12:00
Recebidos os autos
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31/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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10/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
04/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/04/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
24/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/12/2010 12:00
Recebidos os autos
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02/12/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
15/02/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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