TJSP - 1032573-14.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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27/01/2025 10:04
Autos no Prazo
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27/09/2024 13:38
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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27/09/2024 13:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:32
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 16:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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15/06/2024 20:25
Petição Juntada
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20/02/2024 19:17
Petição Juntada
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13/11/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 06:05
Remetido ao DJE
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09/11/2023 19:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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21/10/2023 07:09
Réplica Juntada
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27/09/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
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25/09/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 14:47
Contestação Juntada
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30/08/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 14:57
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1032573-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claydiston da Silva Paulino -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se o processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso o(a) o(a) requerido(a) possua cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 19:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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