TJSP - 1015554-36.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
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30/03/2025 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/01/2024 14:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/01/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2024 13:56
Certidão de Cartório Expedida
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17/11/2023 05:11
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/10/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/10/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/10/2023 09:46
Remetido ao DJE
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19/10/2023 09:17
Concedida a Segurança
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18/10/2023 09:09
Conclusos para Sentença
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18/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
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17/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:38
Conclusos para Sentença
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26/09/2023 14:55
Petição Juntada
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31/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
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29/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:55
Petição Juntada
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24/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata de Freitas Martins (OAB 204137/SP), Henrique Carani Coube (OAB 250757/SP) Processo 1015554-36.2023.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mariana Ballielo Simão, Juliana Ballielo Simão - Imptdo: Gerente da Agência Ambiental de Bauru - Cetesb -
Vistos.
Compulsando melhor os autos, verifica-se ser o caso de conversão do julgamento em diligência.
Com efeito, a tese firmada no IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071 dispõe o seguinte: "Aplica-se ao Loteamento 'Jardim Aviação', localizado o Município de Bauru/SP, a norma prevista no artigo 40, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.684/2015, dada as suas peculiaridades, aprovação e regularização no ano de 1947 Por seu turno, reza o artigo 40, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.684/2015: "Artigo 40 - Nas áreas de ocupação antrópica consolidada em área urbana, fica assegurado o uso alternativo do solo previsto no inciso VI do artigo 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, respeitadas as áreas de preservação permanente previstas pela legislação em vigor à época da implantação do empreendimento.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de construir em lotes oriundos de parcelamento do solo urbano registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, desde que respeitadas as Áreas de Preservação Permanente, exigidas pela legislação vigente na data da implantação do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado segundo a legislação específica." Nesse contexto, melhor analisando a questão ambiental posta nos autos, necessária a juntada de documento comprobatório de que o(s) imóvel(is) objeto(s) desta ação não se situa(m) em Áreas de Preservação Permanente, para que possa atender, em sua integralidade, ao disposto na tese firmada no IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071, o que pode ser diligenciado perante os órgãos ambientais competentes.
Ante o exposto, por ora determino à parte autora que providencie documento público junto a SEMA a fim de comprovar que o imóvel objeto desta ação não se situa em Áreas de Preservação Permanente.
Intime-se. -
23/08/2023 10:41
Remetido ao DJE
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23/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 09:42
Conclusos para Sentença
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28/07/2023 10:55
Parecer Juntado
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25/07/2023 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/07/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2023 16:36
Petição Juntada
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17/07/2023 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/07/2023 14:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/07/2023 14:20
Mandado Juntado
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07/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 13:44
Mandado Urgente Expedido
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06/07/2023 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/07/2023 00:29
Remetido ao DJE
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05/07/2023 16:23
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:24
Petição Juntada
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28/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:43
Remetido ao DJE
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26/06/2023 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:47
Certidão de Cartório Expedida
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23/06/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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