TJSP - 1021058-83.2022.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:02
Homologada a Transação
-
10/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
14/09/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pietro Colucci (OAB 89291/SP), Faviano Mortari (OAB 74462/RS) Processo 1021058-83.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Minas Móveis Transportes Ltda., Danilo Cecconi - Reqdo: Danilo Cecconi, Maria Cristina Pereira Cecconi, Minas Móveis Transportes Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora-reconvinda, em face da r. sentença prolatada (fls.131/133).
Os embargos foram recebidos, pois opostos tempestivamente e, a seu teor, a ré-reconvinte não se manifestou (fls.136 e 139).
Sustenta a embargante que a r. sentença foi contraditória ao julgar parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, tendo em vista os argumentos expostos e as provas constantes nos autos.
Todavia, a irresignação não merece prosperar, eis que as matérias capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada no julgamento foram devidamente enfrentadas na decisão embargada (ex vi do artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil), a qual guardou coerência com a prova contida nos autos.
Cumpre ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) No mesmo diapasão, já se decidiu, litteris: É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, AI nº 169.073/SP AgRg, Relator Ministro José delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., publicação: DJU 17.8.1998, página nº 44).
Na realidade, observo que, sob o argumento de que há contradição na r. sentença prolatada, a embargante insurge-se contra o entendimento adotado pelo magistrado, objeção que não é adequada, porém, ao recurso manejado.
Como é cediço, o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro.
Assim, conheço dos embargos, contudo, rejeito-os, mantendo a r. sentença tal como lançada.
Intime-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 21:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/03/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 05:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2022 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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