TJSP - 1042203-64.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 07:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:16
Homologada a Transação
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16/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:24
Expedição de Informações.
-
04/09/2023 10:15
Classe retificada de 69 para 12374
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01/09/2023 22:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lima Gomes Cavotti (OAB 490608/SP) Processo 1042203-64.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Edilson Jose da Silva -
Vistos. 1) Não se trata de ação de alimentos de acordo com o rito da Lei Especial, mas sim de homologação de acordo extrajudicial.
Assim, tendo em vista a manifesta divergência entre o que consta dos autos e o cadastro feito pelo causídico, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação da classe processual, com certidão da alteração feita.
Com o retorno dos autos, em virtude do que foi decidido pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, caso persista erro no assunto processual, providencie a serventia a correção e, havendo impossibilidade, por falta do assunto adequado, certifique-se. 2) Observo que houve erro flagrante no cadastro das partes por quem distribuiu a ação, visto que se trata de homologação de acordo extrajudicial e, portanto, não há ré.
Assim, providencie a serventia a exclusão do nome da genitora do polo passivo e sua inclusão no ativo, em conjunto com o genitor, certificando-se.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. -
28/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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