TJSP - 1018955-47.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:25
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2025 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 18:22
Decurso de Prazo
-
03/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:52
Pedido de Prazo Juntada
-
16/02/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 13:59
Ofício Juntado
-
26/11/2024 13:59
Documento Juntado
-
08/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:06
Petição Juntada
-
04/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/10/2024 15:14
Petição Juntada
-
11/07/2024 21:10
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 21:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 12:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 19:59
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/07/2024 17:05
Petição Juntada
-
16/04/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 19:34
Petição Juntada
-
11/03/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 12:15
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 18:23
Petição Juntada
-
29/01/2024 18:07
Petição Juntada
-
11/01/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 20:15
Petição Juntada
-
07/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:56
Petição Juntada
-
15/11/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:28
Petição Juntada
-
19/09/2023 07:45
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 15:08
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tania Alexandra Pedron (OAB 181162/SP) Processo 1018955-47.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos - Recebo a petição a fls. 54/59 como aditamento à inicial e determino à Serventia que providencie, junto ao sistema SAJ/PG, a alteração da classe processual para que passe a tramitar como cumprimento de sentença homologatória do Juízo do setor de conciliação (SIMPI/SP) do Foro Cível Central, conforme se depreende de fls. 39/40.
No mais, trata-se de incidente de cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por via postal, para pagar, em 15 (quinze) dias a dívida apontada, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:19
Evoluída a Classe
-
23/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:43
Emenda à Inicial Juntada
-
10/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2023 12:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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