TJSP - 1002677-17.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 17:55
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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26/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:30
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1002677-17.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo).
Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC).
O valor da causa é R$ R$ 257.651,69.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 19:23
Expedição de Carta.
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24/08/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 19:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 23:54
Suspensão do Prazo
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29/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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