TJSP - 1000623-20.2023.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:23
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fellipe Petruz de Souza (OAB 342186/SP) Processo 1000623-20.2023.8.26.0397 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Adilson Aparecido Soares - Defiro a gratuidade anote-se.
Recebo a petição inicial, estado em termos.
Acerca do pedido de tutela de urgência, aguarde-se a conciliação.
Conforme artigo 139, II e VI, do CPC, bem como Enunciado nº 35 da ENFAM, o juiz podem de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Anota-se que a presente decisão preserva todos os direitos da parte e promove escorreito seguimento do rito, apenas dando às partes uma maior previsibilidade de encerramento da demanda, o que é de interesse público.
Adaptando, assim, o rito à presente causa, determino desde já, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA E DA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA, anotando que a ausência de contestação implicará revelia e a ausência à audiência implicará na sanção do artigo 334, §8º do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte ré para réplica em iguais 15 dias e abra vista ao Ministério Público em causas em que forem partes menores ou incapazes.
Entrementes, designo, desde já, audiência de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2023, às 11 horas, a ser realizada presencialmente neste Fórum da Comarca de Nuporanga, perante o juízo.
Anota-se que o prazo de contestação não flui a partir da audiência, mas sim da juntada do mandado citatório (adaptação do rito), sendo que, não obtida, o feito será saneado ou julgado antecipadamente.
A parte autora será cientificada por seu(sua) advogado(a), igualmente aplicando-lhe a sanção do artigo 334, §8º do CPC em caso de ausência.
Sendo revel a parte requerida, retire-se o feito da pauta de audiências.
Dê-se ciência ao MP e intimem-se. -
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:58
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/12/2023 11:00:00, Vara Única.
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28/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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