TJSP - 1111312-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:49
Petição Juntada
-
05/02/2025 10:15
Publicação
-
04/02/2025 00:53
Remetidos os Autos
-
03/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:16
Conclusos
-
14/10/2024 14:56
Petição Juntada
-
24/09/2024 10:05
Publicação
-
23/09/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
23/09/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:50
Conclusos
-
11/10/2023 10:05
Petição Juntada
-
05/10/2023 05:13
Publicação
-
04/10/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 10:04
Ato ordinatório
-
04/10/2023 10:01
Mandado devolvido
-
03/10/2023 02:12
Publicação
-
02/10/2023 05:53
Remetidos os Autos
-
01/10/2023 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 01:50
Conclusos
-
11/09/2023 16:26
Petição Juntada
-
06/09/2023 22:34
Expedição de documento
-
25/08/2023 04:03
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 1111312-52.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Mobitech Locadora de Veículos Ltda -
Vistos.
Fl. 116 Ciente quanto ao recolhimento do complemento das custas, bem como da juntada dos comprovantes de pagamento das guias de oficial de justiça e de impressão da contra-fé.
Devidamente comprovado o esbulho por parte do réu, a partir do momento em que deixou de pagar o aluguel e deixou de restituir o automotor após regularmente notificado (fls. 101/104), nos termos do caput do art. 562 do CPC, defiro a reintegração da parte autora na posse do automotor acima descrito.
Serve a presente como mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para reintegração da parte autora na posse do automotor, bem como para citação do réu para que, no prazo de 15 dias, conteste, sob pena de revelia e confissão. Às providências pela z.
Serventia para expedição de folha de rosto.
Intime-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023 -
24/08/2023 01:23
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 20:12
Conclusos
-
21/08/2023 09:25
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:05
Publicação
-
16/08/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:09
Conclusos
-
14/08/2023 19:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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