TJSP - 1011488-33.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Afonso Gottardi Aguiar Matos (OAB 408508/SP), Luiza Terra Cury (OAB 408515/SP) Processo 1011488-33.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Idiomas Araçatuba Ii Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:21
Homologada a Transação
-
22/08/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 06:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
24/06/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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