TJSP - 1041281-23.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 08:22
Homologada a Transação
-
03/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Wink (OAB 150098/SP) Processo 1041281-23.2023.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Reqte: Andrea Liane Louzenda Lopes -
Vistos.
Chamei os autos à conclusão alertado pelo Coordenador do contato da advogada com o Ofício Judicial para pedir esclarecimentos, pois a certidão de casamento está juntada a fls. 19.
Diante da constatação da correção da informação, reconsidero o determinado a fls. 29.
Pois bem.
Da análise dos autos se depreende que o valor da causa está equivocado, pois há pedido de partilha e, assim, o valor deve corresponder ao do total dos bens objeto do referido pleito.
Sem prejuízo, tais montantes devem contar com comprovação nos autos, o que não há.
Aliás, não há menção de valores sequer na petição inicial.
Assim, emende-se para correção do valor da causa, com comprovação do valor dos bens e juntada do comprovante de pagamento da diferença da taxa judiciária, com base nas premissas da Lei Estadual de regência.
Aguarde-se também a juntada dos documentos originais de propriedade dos veículos, pois há apenas um cópia do documento do automóvel Celta.
Em relação ao imóvel, se ainda está financiado, para fins de partilha é imperiosa a indicação do valor quitado no curso do casamento e o montante pendente deve ser indicado como dívida do casal.
Intime-se. -
29/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Wink (OAB 150098/SP) Processo 1041281-23.2023.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Reqte: Andrea Liane Louzenda Lopes -
Vistos.
Nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: - juntada da certidão de casamento.
Com a juntada, tornem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 02:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:29
Expedição de Informações.
-
23/08/2023 11:26
Classe retificada de 60 para 12372
-
23/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/08/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 03:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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