TJSP - 0005518-96.2022.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:06
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 07:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 14:05
Processo Reativado
-
14/12/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Henrique Guimarães Silva (OAB 285333/SP), Renato Augusto Gomes Sugigan (OAB 76816/PR), Elson Sugigan (OAB 15723/PR), Eliseu Alves Fortes (OAB 27335/PR) Processo 0005518-96.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Talita Galvão Segovia, Camila Galvão Segovia, Tatiana Galvão Segovia, Taisa Galvão Segovia, Ailza Galvão da Silva - Exectdo: Geraldo Novais Paiva -
Vistos.
Quanto aos bloqueios em conta bancária da parte passiva, não apenas comprovada a origem de que os valores provêm de recebimento de aposentadoria (fl. 175), adoto também o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Ag Int no REsp1795956/SP de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, no qual foi reconhecida a impenhorabilidade de valores bloqueados, ainda que em conta corrente, se inferiores a 40 salários mínimos.
Destaco, ainda, que esse entendimento pode ser aplicado de ofício pelo Juízo, pois consiste em matéria de ordem pública.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial. 2.
São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção. 3.
A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. 4.
Agravo interno no recurso especial não provido." Destaco que o entendimento fora reiterado em decisão recente, conforme consta do AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812780 - SC (2019/0128828-6).
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA.
DECISÃO EX OFFICIO. 1.
Nos termos do disposto no art. 833, X, do CPC, é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado em instituição financeira, não apenas em cadernetas de poupança, mas, também, em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou, ainda, guardados em papel-moeda. 2.
Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2222902 RS 2022/0314128-1, Data de Julgamento: 05/12/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2022) No mesmo sentido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES.
Penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos constantes em conta bancária da Executada.
Impossibilidade.
Impenhorabilidade de tais valores.
Precedentes do C.
STJ e desta Câmara de Dir.
Privado.
RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2130230-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2021; Data de Registro: 20/07/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES.
Penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos constantes em contas bancárias da Coexecutada.
Impossibilidade.
Impenhorabilidade de tais valores.
Precedentes do C.
STJ e desta Câmara de Dir.
Privado.
Norma de ordem pública, que não preclui e passível de reconhecimento inclusive de ofício.
RECURSO DA COEXECUTADA RITA DE CASSIA PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21704143120228260000 SP 2170414-31.2022.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 29/09/2022, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2022) Nesses termos, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo desta decisão, determino o desbloqueio da quantia bloqueada às fls. 161/170 dos autos processuais.
Caso os valores já tenham sido transferidos a estes autos, expeça-se mandado de levantamento a parte executada em devolução.
No prazo de 15 dias, diga a parte credora em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento em caso de omissão, bem como esclareça o porquê do pedido de apresentação da certidão de casamento.
Int. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 13:48
Protocolizada Petição
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 20:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 20:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 20:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2022 20:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2022 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2022 12:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2022 10:00
Protocolizada Petição
-
02/06/2022 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2022 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2022 10:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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