TJSP - 1003422-67.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
12/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 19:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 1003422-67.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Aranha - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: (i) determinar que o banco réu proceda o cancelamento do cartão de crédito de titularidade da parte autora, devendo ainda conceder à demandante, no prazo de 15 dias, a opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, conforme disposto no art. 17-A, § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009; e (ii) determinar que o requerido exclua a Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da parte autora, a partir do momento em que não haja mais saldos a pagar.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes, à proporção de metade para cada um, observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação conforme dispõe o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, arbitrados em 10% do valor da causa, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (de modo que em relação a tal parte incide a suspensão de exigibilidade de que trata o art. 99, § 3º, do CPC).
P.I.C.. -
28/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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