TJSP - 1006827-55.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:48
Baixa Definitiva
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13/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:36
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:13
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kríssia Cristina da Silva Reis Simões (OAB 391311/SP) Processo 1006827-55.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celina Benedita Fernandes -
VISTOS. 1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) Lilian Alves Q.
Souza para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ R$ 331,67 ( TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) e seus acréscimos legais, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo à estimativa dos bens penhorados e intimando o(as) executado(as) para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, INTIMANDO-O(A), ainda, de que eventuais embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias.
Caso não ocorra a penhora, proceda-se à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado (favor destacar p/evitar equívocos). 3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para apresentação de embargos e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4) Eventual proposta de parcelamento poderá ser apresentada diretamente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) 5) O exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado. 6) Servirá o presente também de mandado. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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