TJSP - 1000154-89.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:46
Petição Juntada
-
28/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 19:37
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:35
Petição Juntada
-
25/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:07
Petição Juntada
-
16/09/2024 17:25
Petição Juntada
-
12/09/2024 11:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:01
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
30/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:36
Petição Juntada
-
31/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 13:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2024 11:00
Conclusos para Sentença
-
05/07/2024 11:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
04/07/2024 15:26
Petição Juntada
-
03/06/2024 12:15
Embargos de Declaração Juntados
-
23/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:45
Petição Juntada
-
10/05/2024 16:39
Petição Juntada
-
08/05/2024 13:25
Petição Juntada
-
01/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2024 14:56
Petição Juntada
-
29/01/2024 10:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:50
Remetido ao DJE
-
20/12/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:05
Ofício Juntado
-
28/11/2023 11:05
Ofício Juntado
-
28/11/2023 11:04
Ofício Juntado
-
28/11/2023 11:04
Documento Juntado
-
27/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 18:08
Ofício Urgente Expedido
-
23/11/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:58
Conclusos para Sentença
-
21/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:51
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
08/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:57
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:46
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
26/10/2023 09:45
Petição Juntada
-
25/10/2023 17:16
Petição Juntada
-
24/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 14:39
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2023 14:39
Documento Juntado
-
20/10/2023 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:17
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:13
Conclusos para Sentença
-
28/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 17:20
Embargos de Declaração Juntados
-
27/09/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:57
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:54
Conclusos para Sentença
-
05/09/2023 17:22
Embargos de Declaração Juntados
-
31/08/2023 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Filippi Dias Maria (OAB 297010/SP), Rodrigo Augusto Amaral (OAB 300998/SP), Diogo Lemos Aguiar (OAB 309150/SP), Wellington Coelho Trindade (OAB 309403/SP) Processo 1000154-89.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hospital Esporte e Saúde Ltda. - Exectda: Cristiane Candido Faria - Honorários contratuais constituem matéria estranha ao processo.
Tal questão deverá ser resolvida através das vias próprias, permitindo às partes a ampla defesa e o contraditório.
Já os honorários sucumbenciais são direito do advogado que patrocinou a causa, sendo irrelevante a alteração da representação processual após o trânsito em julgado.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO.
EXECUÇÃO.
PRECATÓRIO EM NOME DO ADVOGADO.
ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. 1.
A regra geral, insculpida no art. 23 do Estatuto da OAB, estabelece que "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". 2.
Os honorários, contratuais e de sucumbência, constituem direito do autônomo do advogado, que não pode ser confundido com o direito da parte, tal como dispõe a Lei n. 8.906/94. 3.
Assim, não se pode considerar que a referida verba seja acessório da condenação. 4.
De fato os honorários, por força de lei, possuem natureza diversa do montante da condenação, ensejando em si força executiva própria, dando a seus titulares a prerrogativa de executá-los em nome próprio, sem contudo violar o disposto no art. 100, § 4º, da Constituição.
Agravo regimental provido. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.726 - MA (2010/0205657-9) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS).
Pelo exposto, fica reservada a verba relativa aos honorários sucumbenciais, que terá preferência em relação à penhora no rosto destes autos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:48
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/08/2023 16:55
Petição Juntada
-
14/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:56
Petição Juntada
-
09/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:06
Petição Juntada
-
02/08/2023 17:27
Petição Juntada
-
28/06/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2023 10:12
Apensado ao processo
-
16/03/2023 11:36
AR Positivo Juntado
-
17/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 12:06
Carta Expedida
-
16/02/2023 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:47
Petição Juntada
-
17/01/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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