TJSP - 1013724-21.2023.8.26.0011
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:25
Especificação de Provas Juntada
-
01/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:05
Especificação de Provas Juntada
-
05/04/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:24
Especificação de Provas Juntada
-
15/07/2024 15:17
Especificação de Provas Juntada
-
05/07/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:26
Réplica Juntada
-
21/05/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
18/05/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:26
Contestação Juntada
-
27/01/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
26/12/2023 14:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 17:15
Carta Expedida
-
20/10/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
31/08/2023 16:22
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) Processo 1013724-21.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almir Ederaldo Fabricio -
Vistos.
Ciência ao autor acerca da redistribuição livre a este juízo.
Aceito a competência declinada.
Anoto que retifiquei o cadastro da parte ré para contar o correto CNPJ: 02.***.***/0001-06, em vez daquele mencionado na petição inicial (pertencente a outra operadora de plano de saúde).
Observo que parte do documento de fls. 43/90 está ilegível, devendo o autor providenciar a juntada de cópias legíveis.
Narra o autor que a ré estaria a dar tratamento diferenciado entre ativos e inativos quanto ao modelo de pagamento e valor de contribuição.
Apenas para inativos teria sido adotado o critério de reajuste por faixa etária.
Para análise do pleito antecipatório, esclareça o autor se solicitou a sua antiga empregadora informação sobre o valor da cota-parte da empregadora, bem como junte eventual documento obtido.
Por fim, deve o autor complementar o valor da despesa postal que deve perfazer R$ 31,35.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada da documentação legível, da manifestação e do complemento da despesa postal, tornem conclusos com urgência.
Intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2023 -
23/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:28
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:28
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2023 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2023 15:22
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 15:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/08/2023 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 12:34
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:04
Declarada incompetência
-
17/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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