TJSP - 0003569-53.2022.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 11:20
Autos no Prazo
-
11/08/2024 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/07/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 18:57
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
26/03/2024 09:47
Autos no Prazo
-
03/03/2024 01:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2024 12:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/02/2024 10:03
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
21/02/2024 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
20/12/2023 13:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 19:27
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Simelmann - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 28624/SP) Processo 0003569-53.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marivaldo Caires Asevedo -
Vistos.
Diante da concordância manifestada pela autarquia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 312/316, prosseguindo-se a execução pelo valor total de R$ 249.123,39, sendo R$ 228.677,36 referente ao crédito principal e R$ 20.446,06 relativo ao crédito dos honorários advocatícios. .
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das verbas relativas à sucumbência em razão do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91.
Transitada em julgado a presente decisão, oportunamente, expeça a serventia o(s) ofício(s) requisitório(s) e precatório(s), conforme determinar o valor do pagamento.
Fica intimada a parte exequente a providenciar o(s) protocolo do(s) seu(s) pedido(s) de expedição de requisitório/precatório, instruindo-os com as cópias das principais peças, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, constante do Comunicado 394/2015, observando-se, quando do cadastramento do incidente "precatório", a individualização de todas as verbas, a saber, principal, juros e honorários contratuais, sendo observado ainda, quanto a este último, o Comunicado 02/2018, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com a conta apresentada pelo exequente às fls. 312/316, sob pena do OFÍCIO REQUISITÓRIO PRECATÓRIO a ser expedido nos autos ser rejeitado e devolvido sem processamento, nos termos do Comunicado n.º 01/2015, bem como, o segundo incidente para os valores a serem pagos via OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, referente aos honorários sucumbenciais, observando-se mais uma vez o cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Protocolizado(s) o(s) pedido(s), aguarde-se o processamento do(s) incidente(s).
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Dê-se ciência ao INSS.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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