TJSP - 1105089-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:00
Indeferida a petição inicial
-
05/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) Processo 1105089-83.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Welbert Talles de Morais *11.***.*29-17 -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade.
Instado a juntar documentos que, comprovassem sua real necessidade, o embargante limitou-se a juntar aos autos, os documentos de fls. 77/79.
Ora, tais documentos não demonstram a fragilidade financeira do solicitante, observando-se que, conforme documento de fls. 77, a empresa encontra-se em atividade.
Assim, desatendido o comando anterior, já que deixado de juntar cópias das declarações de imposto de renda, o pedido merece ser indeferido.
Desta forma, recolha as custas e despesas processuais, bem como, em reiteração, junte as cópias das principais peças da execução, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 00:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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