TJSP - 1011621-84.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:26
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
05/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:51
Declarada incompetência
-
29/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Suzete Calça Vieira (OAB 278710/SP) Processo 1011621-84.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiza Salles da Cruz -
Vistos.
Ante aos documentos acostados à inicial, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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