TJSP - 1005437-28.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:52
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:31
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1005437-28.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Sf3 Credito, Financiamento e Investimento S.a - A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de adequar o valor da causa ao saldo devedor contratual (soma das parcelas vencidas e vincendas), recolhendo o importe remanescente das custas processuais, se o caso.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se. -
28/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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