TJSP - 0001725-63.2015.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Chambrone (OAB 169660/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 0001725-63.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Rosali Sartori da Rocha - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, e ainda, a manifestação da exequente a fls. 346/348 dos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença movido por Marcia Rosali Sartori da Rocha e outro em face de Banco do Brasil S/A.
Consoante exposto em e-mail recebido por este Juízo, o valor devido aos advogados B.A.G.P e F.G.P deverá ser transferido para o processo que tramita junto à Vara Única da Comarca de Itirapina, a fim de garantir a ordem judicial de sequestro criminal emanada por aquele juízo.
O contrato de parceria juntado a fls. 308/309, demonstra que metade dos honorários (contratuais e sucumbenciais) é devido ao advogado parceiro e a outra parte aos advogados réus da aludida ação penal.
Portanto, considerando a porcentagem devida à título de honorários contratuais, constante na procuração outorgada pela parte, reputo corretos os valores consignados para levantamento.
Diante do exposto o depósito judicial de fl.319, deverá ser levantado na seguinte proporção: R$1.443,85, em favor dos exequentes, devendo ser transferido para os autos de inventário, feito nº 0000149-21.2004.8.26.0498, através do Portal de Custas do TJSP; R$309,43, em favor do Advogado Fábio Chambrone (fl.349), mediante expedição de MLE; R$309,43, direcionado à ação penal nº 1000823-15.2022.8.26.0283, devendo, para tanto, ser oficiado ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do numerário.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$1.374,91 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias".
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615).
Publique-se e intime-se. -
24/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2022 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 13:45
Recebidos os autos
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25/11/2015 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2015 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2015 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2015 14:22
Recebidos os autos
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29/10/2015 14:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/10/2015 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2015 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2015 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2015 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2015 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2015 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2015 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2015 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2015 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2015 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2015 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2015 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2015 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2015 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2015 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2015 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2015 15:44
Recebidos os autos
-
19/06/2015 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/06/2015 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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