TJSP - 0004423-77.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gustavo Magalhães Theodoro de Carvalho (OAB 359886/SP) Processo 0004423-77.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Fabio de Paula, Maria de Fatima Cavinato de Paula -
Vistos. 1 Ciência à parte exequente acerca das pesquisas via Infojud de fls. 97/163. 2 Fl. 83 DEFIRO a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 37565 e 61541 (fls. 84/88 e 89/93), registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste em nome dos executados Fábio de Paula e Maria de Fátima Cavinato de Paula.
Em razão da ausência de depositário judicial, bem como em razão da ausência de manifestação da exequente em contrário, fica, desde logo, a própria parte executada nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade (art. 840, §§1º e 2º do CPC).
Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como termo dos autos (art. 845, §1º do CPC). 3 Providencie-se a averbação das respectivas penhoras pelo sistema disponibilizado pela ARISP, se possível, enviando-se o respectivo boleto bancário para pagamento dos emolumentos cartorários ao endereço eletrônico de fl. 66, devendo a parte exequente comprovar seu recolhimento nos autos em seguida, no prazo de 15(quinze) dias.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição demandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-os de que terão o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). 5 Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 6 Caso a parte exequente pretenda, poderá colacionar avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de 15(quinze) dias. 7 Se juntada avaliação, intimem-se os executados na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, para que manifeste eventual concordância, dispensando-se, assim, a avaliação judicial (art. 871, I do CPC), no prazo de 15(quinze) dias.
Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência 8 Decorrido o prazo para pedido de substituição ou impugnação, certifique-se eventual inércia e intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:36
Penhora Deferida
-
23/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 10:24
Penhora Deferida
-
20/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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