TJSP - 1004018-91.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:04
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:10
Nomeado Perito
-
26/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), Nilson Reis da Silva (OAB 20030/GO), BARSANULFO REIS DA SILVA (OAB 12473/GO) Processo 1004018-91.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Ferreira Filho - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante a dúvida razoável quanto à falsidade da assinatura do contrato, e considerando que a impugnação padronizada ofertada pelo Banco nada acrescentou, de rigor a realização da perícia GRAFOTÉCNICA.
Nomeio perito o Sr.
FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, que deverá apresentar o laudo em trinta dias.
Intime-se-o para que indique quais documentos são necessários à perícia e para que estime seus honorários.
A perícia determinada tem por objeto a verificação de suposta falsidade da assinatura, como alegado pelo(a) autor(a), no contrato em seu nome, apresentado pelo(a) requerido(a).
Nessa quadra, como o contrato a ser periciado foi juntado pelo(a) REQUERIDO(A), incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar integralmente os honorários do perito.
Nesse sentido, confira-se recente julgado proferido pelo egrégio Tribunal Bandeirante: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e repetição de indébito Cartão de crédito consignado (RMC) Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo Banco Decisão que determina que a parte ativa complemente os honorários periciais de perícia grafotécnica - Como o contrato a ser periciado foi juntado pelo agravado, incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar os honorários do perito Precedentes desta Corte de Justiça Agravante que goza ainda dos benefícios da gratuidade de justiça - Decisão modificada Recurso provido.
TJSP - Agravo de Instrumento 2085855-83.2018.8.26.0000 - Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto- Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 02/07/2018 - Data de publicação: 02/07/2018.
Portem-se as partes, no prazo de 15 dias, nos moldes do § 1º do art. 465 do CPC.
Decorrido o prazo, proceda-se o cadastro da nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-se o perito da nomeação e que deve apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias, bem como para observar o § 2º, II e III, também dos mesmos artigo e código.
Informado o valor pelo Perito e a documentação necessária, intime-se a parte requerida, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que, em até 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários ou para que promova o depósito caso esteja de acordo com o valor.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar local, data e hora para início da perícia, comunicando o cartório que deverá publicar para as partes.
A entrega do laudo será em 30 dias Após a juntada do laudo, levantem-se os honorários em favor do perito e manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias (§ 1º do art. 477 do CPC).
Oportunamente, retornem conclusos.
INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do(a) requerente, pois a versão do(a) autor(a) já consta dos autos, não havendo indícios de que seu depoimento vá alterar a narrativa dos fatos já apresentada.
INDEFIROo pedido de expedição de ofício ao Banco 341, pois cabe ao banco réu apresentar os comprovantes das transferências bancárias decorrentes dos empréstimos consignados impugnados nos autos.
Trata-se inclusive de prova de fácil produção, bastando a juntada dos respectivos comprovantes.
Intime-se e aguarde-se. -
25/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:28
Nomeado Perito
-
01/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 05:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 11:39
Decisão Determinação
-
10/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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