TJSP - 1009492-09.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) Processo 1009492-09.2023.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Roberto Édson Stahl - Reqdo: Rogério Carlos Stahl - Fls. 178: Ciência às partes acerca da nova data agendada pelo perito para o dia 17/05/2025, às 10:30 horas, para estar realizando a perícia no imóvel da Rua Henrique Forster, 155 Jd.
Piza, e após no imóvel da Rua Amapá, 115 Vila Faxina. -
28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:18
Petição Juntada
-
06/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:20
Petição Juntada
-
22/01/2025 16:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/12/2024 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 09:25
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 11:45
Petição Juntada
-
02/10/2024 10:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 12:48
Nomeado Perito
-
27/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:12
Conclusos para Sentença
-
14/08/2024 15:06
Especificação de Provas Juntada
-
12/08/2024 10:57
Especificação de Provas Juntada
-
25/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:47
Réplica Juntada
-
28/06/2024 16:09
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:46
Petição Juntada
-
24/05/2024 15:00
Contestação Juntada
-
10/05/2024 10:05
AR Positivo Juntado
-
09/05/2024 07:07
AR Positivo Juntado
-
29/04/2024 12:18
Certidão Juntada
-
29/04/2024 12:18
Certidão Juntada
-
16/04/2024 10:38
Carta Expedida
-
16/04/2024 10:38
Carta Expedida
-
10/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 20:45
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:45
Petição Juntada
-
07/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:10
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:06
Petição Juntada
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04/09/2023 10:05
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) Processo 1009492-09.2023.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Roberto Édson Stahl -
Vistos.
Em se tratando de ação de extinção de condomínio c.c. arbitramento de aluguel, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico total pretendido, isto é, a soma do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido com a quantia correlata a 12 (doze) vezes os valores dos aluguéis, divido pela cota parte de titularidade do autor.
Portanto, emende o autor, em 15 (quinze) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como o disposto acima, devendo constar o proveito econômico pleiteado, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:31
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 16:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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