TJSP - 1006442-70.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 09:54
Baixa Definitiva
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09/04/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:51
Homologada a Transação
-
08/11/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Batista do Carmo (OAB 252542/SP) Processo 1006442-70.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo dos Santos -
Vistos.
O acordo não está em termos de homologação, por falta de representação processual da ré, ou reconhecimento da firma dela na transação efetuada (sem selo de autenticação), uma vez que a assinatura digital de fls. 74/76 (plataforma D4Sign) não pode ser considerada forma de identificação inequívoca do signatário nos termos do artigo 1º da Lei 11.419/06.
Sobre o tema, já decidiu este Tribunal: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que exigiu, para homologação acordo, o reconhecimento de firma do executado ou assinatura digital emitida por certificado credenciada, já que o certificado apresentado não é dotado de tal característica.
Manutenção.
De fato, o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, estabelece que assinatura digital é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
No caso, o acordo em análise foi assinado por meio da plataforma "D4Sign", que se ressente de certificação da Autoridade Brasileira, conforme destacado na decisão recorrida.
Assim, os registros apresentados como assinaturas não têm validade jurídica para fins processuais.
Em outros termos, podem até refletir, em âmbito cível e inter partes, a vontade daquele que lá consta, mas não detém cabedal de formalidade que a lei exige para processo, equivalendo à própria falta da assinatura.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268502-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021).
Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 16:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2022 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2022 17:58
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2022 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 23:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/04/2022 23:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2021 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2021 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2021 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2021 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2021 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2021 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2021 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2021 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2021 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2021 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2021 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2021 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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