TJSP - 0005100-70.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB 153343/SP), Patricia Regina Bassetti Pastore (OAB 204843/SP), Angelo Bueno Paschoini (OAB 246618/SP) Processo 0005100-70.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Regina Bassetti Pastore, Patricia Regina Bassetti Pastore - Exectdo: Orion S,A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/08/2023 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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