TJSP - 0001732-85.2023.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Feitosa dos Santos (OAB 317786/SP), Franciele Ferreira de Assis (OAB 382033/SP) Processo 0001732-85.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exectdo: DAVID SANTOS AMERICO -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Destaco que, em caso de descumprimento do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente de cumprimento da sentença pela zelosa Serventia.
P.I.C. -
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:25
Homologada a Transação
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24/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 18:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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