TJSP - 1007332-79.2022.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:41
Petição Juntada
-
04/05/2025 19:06
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 05:30
Petição Juntada
-
21/03/2025 10:58
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
07/03/2025 10:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:52
Petição Juntada
-
28/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 17:35
Petição Juntada
-
21/02/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:26
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/12/2024 09:06
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:27
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:57
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/04/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP) Processo 1007332-79.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Carlos Antonio da Rocha - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão.
Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. -
25/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 08:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/04/2023 08:37
Mandado Juntado
-
12/04/2023 07:45
Petição Juntada
-
19/01/2023 10:31
Mandado de Citação Expedido
-
08/11/2022 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/11/2022 14:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/11/2022 14:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/11/2022 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2022 18:17
Petição Juntada
-
06/10/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 18:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/10/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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