TJSP - 1027070-21.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 23:39
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iraci Moreira da Cruz (OAB 264497/SP) Processo 1027070-21.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Roberto de Moraes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Na mesma oportunidade, providencie a vinda ao presente feito de cópia de documento que comprove a idade do Requerente, a fim de analisar o pedido de tramitação prioritária.
Int. -
29/08/2023 16:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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