TJSP - 0008679-74.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:12
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 04:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Andre Zambo (OAB 138476/SP), Julio Cesar Petrucelli (OAB 94949/SP) Processo 0008679-74.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Cesar Petrucelli, Julio Cesar Petrucelli - Exectda: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Iniciada a fase de cumprimento da sentença.
Na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de inércia, prosseguir-se-á na execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor, com o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito, observado o mínimo de 5 UFESPs, referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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