TJSP - 1054718-62.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/06/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
20/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:29
Julgada Procedente a Ação
-
13/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
19/08/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 01:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:45
Juntada de Alvará
-
01/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Andrietta (OAB 138847/SP) Processo 1054718-62.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sérgio Nascimento Ferreira -
Vistos.
Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Eduardo de Moraes.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 30 de outubro de 2023, às 15 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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