TJSP - 1001239-28.2023.8.26.0483
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:17
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Classe retificada de 81 para 12154
-
30/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1001239-28.2023.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - 1 .
Recebo a emenda à inicial e defiro o requerimento de conversão da ação de busca em apreensão em Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária.
Ao Distribuidor para retificação. 2 .
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 23.983,80 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá de MANDADO esta decisão.
Int. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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