TJSP - 1017905-45.2022.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 10:40
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1017905-45.2022.8.26.0320 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 103/106 dos presentes autos de Ação de Monitória que FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO ajuizou em face de Marjorie Luciana Lopes de Almeida e outro e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Não há de se falar na suspensão do feito, uma vez que tratando-se de processo de conhecimento, no qual ainda não fora formado o título executivo, não se aplica o disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, mas sim o disposto no inciso III do artigo 487 do mesmo estatuto, no qual a homologação da transação em processo de conhecimento conduz à extinção do processo com resolução de mérito, razão pela qual não se revelam incompatíveis os pedidos de homologação e suspensão do feito para posterior extinção, após a quitação.
Em caso de eventual descumprimento do acordado, caberá ao interessado promover a instauração de incidente de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P.
I. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:18
Homologada a Transação
-
28/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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