TJSP - 0013967-75.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Guimarães Amaral (OAB 190320/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0013967-75.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enio Mariano Ferreira - Exectdo: BANCO C6 CONSIGNADO S/A - VISTOS Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor de R$ 1.561,37, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
29/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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