TJSP - 1005245-50.2023.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/12/2024 09:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 00:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Marcia Muniz (OAB 419795/SP) Processo 1005245-50.2023.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristian da Cruz Abbasi -
VISTOS.
Fls. 44: Acolho como emenda à inicial, anotando-se.
Promova à serventia a inclusão no polo passivo perante o sistema Saj "partes e representantes" Sr.
Ybassan Paulo Gaspar Ribeiro - CPF nº *42.***.*84-45.
No mais, trata-se de ação na qual a parte ativa pleiteia a antecipação da tutela, em que alega a existência de diversas transações realizadas via Pix de forma fraudulenta.
Não há dúvida de que se trata de relação consumo, pelo que aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, é dever do Estado, incluindo aí, por óbvio, o Estado-Juiz, promover a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal), assegurando-lhe seus direitos de forma efetiva.
Observa-se, ao menos nesta fase de cognição sumária, a plausibilidade do direito, não havendo razão aparente para a conduta da ré.
Presente,
por outro lado, o "periculum in mora", em virtude da potencialidade dos efeitos nefastos que a demora no provimento jurisdicional poderá causar à parte ativa.
Assim, em análise perfunctória, própria nesse passo processual, para a efetiva defesa do consumidor, defiro a antecipação da tutela, nos termos do artigo 84, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar imediatamente ao Banco Santander S/A, o bloqueio da conta recebedora das transferências de Titularidade de Ybassan Paulo Gaspar Ribeiro CPF nº *42.***.*84-45, devendo inclusive informar a este juízo a qualificação completa, bem como, diante da verossimilhança dos fatos alegados pelo consumidor, fica desde já deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, CITEM-SE as rés para os atos e termos da ação supramencionada, INTIMANDO-A do teor do presente "decisum" e a apresentar, querendo, CONTESTAÇÃO a ser inserida nos autos digitais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de eventual julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao Banco Santander S/A, para o fim supra indicado, o qual deverá ser protocolizado pelo autor, que deverá comprovar tal providência no prazo de cinco (5) dias.
A resposta do ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Itanhaém, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:06
Expedição de Carta.
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25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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