TJSP - 0021377-34.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:44
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/04/2024 10:45:00, 5ª Vara de Família e Sucessões.
-
07/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 15:40
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonas Elias Plaça (OAB 358151/SP) Processo 0021377-34.2023.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: HEITOR NOAH VENTURA DOS SANTOS -
Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de João Pessoa - PB
Vistos.
I.
Defiro a expedição de ofício ao INSS nos termos requeridos.
Intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de três dias, pagar o débito apontado a fls. 11/12 (R$ 1.546,14), acrescido das prestações vencidas no curso do processo e consectários legais ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, em regime fechado e protesto judicial (CPC, 528 e §§ 1º a 7º).
Consigne-se no mandado que apenas a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, 528, § 2º); outrossim que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, 528, § 5º).
Do mandado de intimação deverá ainda constar a senha de acesso ao processo digital.
Fica ainda advertido o executado de que, não efetuando o pagamento no prazo assinalado, o exequente poderá pedir ao juízo que seja determinada a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (CPC, 782, § 3º).
Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.
Anote-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Em caso do juízo deprecado pertencer ao Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado 1951/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, fica facultado o patrono da parte autora, a providenciar, no prazo de 15 dias, a distribuição da precatória, liberada nos autos perante o juízo deprecado, devidamente acompanhada de cópia da inicial, eventual aditamento e procuração, devendo comprovar-la nestes autos.
Em caso de não comprovação da distribuição, o juízo deprecado ser fora do Estado de São Paulo ou o autor for assistido da Defensoria Pública, a serventia providenciará o envio da deprecata, através de malote digital.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. -
28/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 02:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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