TJSP - 1000152-59.2022.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 12:33
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2025 11:38
Autos no Prazo
-
14/02/2025 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/02/2025 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:10
Petição Juntada
-
24/01/2025 14:36
Petição Juntada
-
14/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:45
Classe Retificada
-
17/11/2024 07:00
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
12/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 12:02
Petição Juntada
-
15/10/2024 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:07
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:20
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:25
Documento Juntado
-
13/04/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 11:30
Petição Juntada
-
28/11/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 14:50
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:52
Documento Juntado
-
15/09/2023 14:33
Petição Juntada
-
09/09/2023 14:10
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), José Roberto Falco (OAB 156737/SP), Paulo Roberto Barea Falco (OAB 273674/SP) Processo 1000152-59.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lilian Bernadete Neves Aguiar, Mariana Neves Feres, Água Doce Empreendimentos Imobiliários Ltda, Natalia Neves Aguiar, Roberta Neves Degasperi, Roberto Oliveira, David Neves - Reqdo: Maurício Pinto e Silva - Fls. 187-188: Conheço dos embargos de declaração, os quais devem ser rejeitados porque não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material.
A irresignação tem caráter infringente e deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Aguarde-se o prazo de eventual recurso ou trânsito em julgado.
Fls. 190-195: Mantenho a determinação de realização de perícia para correta demarcação da área da propriedade, conforme despacho de fl. 183.
Fixo os honorários definitivos em R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais).
Comprove a parte autora o depósito judicial da quantia, no prazo de quinze (15) dias.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 183. -
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 14:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:44
Petição Juntada
-
25/08/2023 13:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 12:21
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 09:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), José Roberto Falco (OAB 156737/SP), Paulo Roberto Barea Falco (OAB 273674/SP) Processo 1000152-59.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lilian Bernadete Neves Aguiar, Mariana Neves Feres, Água Doce Empreendimentos Imobiliários Ltda, Natalia Neves Aguiar, Roberta Neves Degasperi, Roberto Oliveira, David Neves - Reqdo: Maurício Pinto e Silva -
Vistos.
Considerando que o autor indicou como interessados Marta Griselda Rahd Neves e Inácio de Loiola Meirelles Junqueira de Azevedo, providencie a parte o necessário para sua citação, tendo em vista que, até o presente momento, as pessoas referidas ainda não tiveram ciência da propositura da ação.
Desnecessária a realização de nova citação do requerido Eduardo Luiz Pinto.
O mesmo veio à óbito, conforme certidão de fl. 151, porém, seus herdeiros integram o polo passivo da ação e, inclusive, já ofereceram resposta à ação.
A legitimidade ativa e o interesse processual dos Requerentes foi objeto de apreciação no recurso de agravo de instrumento de fls. 88-97, logo não remanesce qualquer discussão a esse respeito.
O feito não comporta julgamento de imediato, sendo indispensável perícia para correta demarcação da área da propriedade.
Para tanto, nomeio como perito Fernando José Kachan ([email protected]).
Intime-se o perito para ciência da nomeação e estimativa de honorários periciais.
Com a resposta, providencie a parte autora o depósito dos honorários.
Em seguida, intime-se o perito para designação de data e hora para realização dos trabalhos.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Por ora, não se vislumbra necessidade de designação de audiência para produção de prova oral, tendo em vista que as questões levantadas nos autos possuem caráter eminentemente técnico, a ser elucidado por meio de perícia.
Intimem-se. -
23/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:27
Petição Juntada
-
24/06/2023 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2023 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2023 15:52
Petição Juntada
-
18/05/2023 15:51
Petição Juntada
-
05/05/2023 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2023 07:14
Réplica Juntada
-
24/02/2023 11:20
AR Positivo Juntado
-
24/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 14:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/02/2023 14:33
Documento Juntado
-
09/02/2023 14:33
Contestação Juntada
-
20/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:21
Carta de Intimação Expedida
-
19/01/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 22:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/01/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2022 11:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/12/2022 22:20
AR Positivo Juntado
-
19/12/2022 19:20
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
07/12/2022 09:23
Carta Expedida
-
07/12/2022 09:23
Carta Expedida
-
18/11/2022 08:20
AR Positivo Juntado
-
07/11/2022 09:03
Carta Expedida
-
04/11/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 16:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/10/2022 10:20
AR Positivo Juntado
-
12/10/2022 07:20
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/10/2022 05:20
AR Positivo Juntado
-
11/10/2022 17:20
AR Positivo Juntado
-
11/10/2022 09:20
AR Positivo Juntado
-
10/10/2022 16:20
AR Positivo Juntado
-
10/10/2022 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/09/2022 09:31
Carta Expedida
-
30/09/2022 09:31
Carta Expedida
-
30/09/2022 09:31
Carta Expedida
-
30/09/2022 09:31
Carta Expedida
-
30/09/2022 09:30
Carta Expedida
-
30/09/2022 09:30
Carta Expedida
-
30/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 07:10
Petição Juntada
-
04/04/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:34
Documento Juntado
-
29/03/2022 15:31
Petição Juntada
-
23/03/2022 12:50
Petição Juntada
-
21/03/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 10:47
Proferido Despacho
-
14/03/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 12:50
Emenda à Inicial Juntada
-
26/01/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 18:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/01/2022 11:51
Emenda à Inicial Juntada
-
24/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 21:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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