TJSP - 1059977-43.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 1059977-43.2020.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Luiz Valdir Filipini -
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Luiz Valdir Filipini (depósito(s) de 28/07/23 EP(0233978-07.2021.8.26.0500) - fls. 169). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditosde credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Luiz Valdir Filipini CPF(s): *06.***.*71-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme subitem 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. -
25/07/2023 04:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 22:25
Protocolizada Petição
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18/06/2021 18:37
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/06/2021 19:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2021 19:29
Conclusos para decisão
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15/06/2021 15:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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