TJSP - 1003010-65.2023.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Guilherme Augusto de Andrade Bortolossi (OAB 352461/SP) Processo 1003010-65.2023.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reqda: Lauryen Sthefany da Silva Carraro -
Vistos.
I) Fls. 66/68.
Anote-se e observe-se.
II) Antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado, apresente a ré, em 5 (cinco) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como "sigiloso".
III) Intimem-se. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:29
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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